A Justiça de Goiás ordenou o Facebook excluir, imediatamente, uma página anônima criada para ofender familiares do radialista e cronista esportivo Valério Luiz (foto), morto a tiros em julho de 2012. A rede social também deverá fornecer dados para que as autoridades identifiquem os responsáveis pela página. A informação é do Portal Imprensa.
Intitulado "Injustiça Não - Caso Valério Luiz”, o perfil publicava acusações ao filho do cronista, Valério Luiz de Oliveira Filho, e ao pai dele, Manoel José de Oliveira, ao imputar responsabilidade por diversos crimes, como tráfico de influência, homicídio e estelionato.
Nos textos, eram utilizadas expressões pejorativas a Valério Filho, como “advogadinho fanfarrão, advogadinho dentinho de leite, advogado verde”. Também acusava Manoel de Oliveira de utilizar a morte do filho para se eleger ao cargo de deputado estadual e desviar recursos públicos por meio do “Instituto Valério Luiz".
O juiz Dioran Jacobina Rodrigues, da 2ª Vara Cível de Goiânia, ponderou que o conteúdo é "altamente ofensivo" e ocasionou constrangimento a toda a família. Para ele, é preciso analisar a liberdade de expressão aliada a outros direitos fundamentais, como o direito de resposta e à indenização pelos danos sofridos por violação da imagem, honra, intimidade ou privacidade.
"Não se pode cogitar de liberdade de expressão sem que haja possibilidade de responsabilização quanto à manifestação emitida. Eis aqui um dos motivos por que a Constituição veda o anonimato com relação à livre manifestação do pensamento”, avaliou.
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Intitulado "Injustiça Não - Caso Valério Luiz”, o perfil publicava acusações ao filho do cronista, Valério Luiz de Oliveira Filho, e ao pai dele, Manoel José de Oliveira, ao imputar responsabilidade por diversos crimes, como tráfico de influência, homicídio e estelionato.
Nos textos, eram utilizadas expressões pejorativas a Valério Filho, como “advogadinho fanfarrão, advogadinho dentinho de leite, advogado verde”. Também acusava Manoel de Oliveira de utilizar a morte do filho para se eleger ao cargo de deputado estadual e desviar recursos públicos por meio do “Instituto Valério Luiz".
O juiz Dioran Jacobina Rodrigues, da 2ª Vara Cível de Goiânia, ponderou que o conteúdo é "altamente ofensivo" e ocasionou constrangimento a toda a família. Para ele, é preciso analisar a liberdade de expressão aliada a outros direitos fundamentais, como o direito de resposta e à indenização pelos danos sofridos por violação da imagem, honra, intimidade ou privacidade.
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