Sky terá 20 dias para recorrer da decisão |
Segundo a Ancine, a fiscalização levou em consideração, entre outros indícios e provas, o contrato firmado entre a programadora uruguaia e a Sky, no qual fica claro que a Sky sempre exerceu absoluto domínio em todos os aspectos do contrato para veiculação do canal esportivo no Brasil, colocando a programadora Time Out S/A em situação de total dependência econômica, financeira e operacional.
A agência levou em consideração, ainda, o histórico do canal Sports+, criado em 2012, logo após a edição da Lei 12.485/11 , do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado). A lei disciplina o mercado da TV por assinatura e veda expressamente o exercício da atividade de programação por parte das empresas de telecomunicações de interesse coletivo, como é o caso da Sky. O objetivo é o de garantir a concorrência por meio da livre, justa e ampla competição, proibindo a verticalização do setor e a sua concentração em poucas empresas.
A Sky terá vinte dias para recorrer da decisão da Superintendência de Fiscalização. Procurada, a operadora não se manifestou até o fechamento desta edição.
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