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Juca Kfouri é um dos debatedores do 'Linha de Passe' da ESPN Brasil (Reprodução) |
Nas duas decisões, a juíza condenou a CBF e os coautores ao pagamento das custas do processo e de verba honorária fixada em R$ 10 mil. As decisões foram publicadas nesta segunda-feira (9).
Em uma delas, a CBF foi autora, junto com o ex-presidente da entidade, Ricardo Teixeira, contra Juca Kfouri, por uma coluna publicada no dia 10 de maio de 2009, no jornal Folha de São Paulo. Na decisão, a juíza considerou que a reportagem retrata apenas a opinião do jornalista. “O réu pratica o que se chama de jornalismo opinativo, elaborando um texto jornalístico em coluna assinada, que não tem o intuito de noticiar, mas sim de deixar clara uma opinião”, relata a magistrada.
A juíza também julgou improcedente outra ação de danos morais movida pela CBF e pelo ex-diretor de registros da entidade, Luiz Gustavo Vieira de Castro, desta vez contra matéria veiculada pelo jornalista Paulo Cesar de Andrade Prado, no Blog do Paulinho.
Neste processo, a magistrada destacou o caráter informativo da publicação. “Os textos produzidos pelo réu têm caráter meramente informativo, acerca da transferência irregular de jogadores de futebol”.
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