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| Juca Kfouri é jornalista de vários órgãos de imprensa (Reprodução) |
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que o jornalista não extrapolou seus direitos à liberdade de imprensa por textos publicados em 2012 no portal UOL e no jornal Folha de S. Paulo.
Neles, Kfouri noticiou que nove funcionários do Comitê Rio-2016, que organizou os Jogos Olímpicos realizados em 2016 no Rio de Janeiro, foram demitidos por vazarem informações confidenciais do Comitê Londres-2012. O jornalista garantiu à época que Nuzman tentou impedir que os fatos fossem viesse a público.
O presidente do COB pediu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, que já havia sido negada em primeira instância. “O direito de crítica do recorrido é inerente à atividade jornalística e está umbilicalmente ligada ao direito fundamental à livre manifestação do pensamento, vedada à prática de injúria, difamação e calúnia”, escreveu o relator, desembargador Fernando Fernandy Fernandes.
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