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| Ação se refere a episódio na Copa do Mundo de 2002, quando jornalista José Aveline fotografou atleta em boate na Coreia do Sul (Reprodução) |
Na ocasião, o fotógrafo registrou jogadores da Seleção Brasileira em uma boate quando o atleta tomou o equipamento e o danificou. Na ação, assinada pelo desembargador Fernando Foch, consta que o esportista terá que desembolsar R$ 30 mil por danos morais. Ele ainda poderá recorrer da decisão.
Sobre a sentença, o jornalista contou ao Coletiva.net que está muito feliz e de alma lavada. “Não é pelo dinheiro. O que eu comemoro é estar com a consciência limpa”, falou, ao contar que, por todos estes anos, foi desmoralizado por colegas de outros veículos: “Fui chamado de paparazzi e eu sou fotógrafo. Isso não faz parte da minha formação profissional nem pessoal”, desabafou.
Entenda o caso:
Após a vitória do Brasil sobre a China na primeira fase do campeonato, em 8 de junho de 2002, Aveline flagrou Ronaldo, Ronaldinho Gaúcho, Roque Júnior e Roberto Carlos em uma casa noturna de Seogwipo. O jornalista relatou ao portal que o então camisa 9 da seleção tomou o equipamento de sua mão, passou a um segurança particular e não devolveu. “Eu estava fotografando o Gaúcho com sua autorização. O Ronaldo achou que eu queria fotografá-lo e teve essa atitude inadequada”, lembrou.
Na época, o jornalista teve o apoio da Associação de Cronistas Esportivos Gaúchos (Aceg), da Associação Riograndense de Imprensa (ARI) e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (Sindjors)
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