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| (Reprodução) |
O STJ é a terceira instância pela qual passa o processo; Justus havia obtido julgamentos favoráveis em primeiro e segundo grau. Ainda cabe um recurso ao próprio STJ.
O caso se refere a um contrato estabelecido em 2008, entre uma produtora de Justus, a Bandeirantes e Milton. O acordo previa a criação de um programa na Band, comandado pelo apresentador. O jornalista chegou a sair da Record, onde estava empregado, mas a Bandeirantes não abriu espaço na grade para os novos programas.
Para que tivesse validade, o contrato continha três condições: a saída de Milton da Record, a captação de patrocínios pelo próprio apresentador e Justus, e a abertura de horário na grade da Bandeirantes. A terceira não se concretizou.
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Bem feito, perdeu velhaco.
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