Geladeira
Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2007, o radialista alegava ter sofrido dano moral por ter sido afastado de suas atividades pelo método conhecido popularmente como “geladeira”. Segundo o processo, a emissora havia alterado a grade de programação e a escala de profissionais no ar.
Nas mudanças, Neves saiu do comando do programa Plantão de Domingo e foi remanejado para outro em horário com menor audiência e, consequentemente, teve significativa redução em suas receitas comerciais. Por isso, pretendia a condenação da rádio no valor de R$ 3,5 milhões a título de dano moral.
Prejuízo patrimonial
(Reprodução) |
Agravo
Como seu recurso de embargos não foi admitido, a defesa de Neves interpôs agravo alegando que o assédio moral estaria caracterizado pela adoção do “método geladeira”, com esvaziamento de suas funções e ausência de atribuições ou atividades. No entanto, a SDI-1 concluiu que a Súmula 126, apontada no agravo como contrariada, não havia sido mencionada nos embargos e que as decisões apresentadas para demonstrar divergência de teses entre as Turmas do TST também não trouxeram os mesmos elementos discutidos no caso. A ausência desses dois pressupostos inviabiliza o exame dos embargos.
Por unanimidade, a SDI-1 negou provimento ao agravo.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST
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Ninguém mais suporta essa mala, só a Band mesmo pra ainda dar trela pra esse velho sem graça.
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