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Ao entrar em contato com a emissora, o consumidor pode solicitar um desconto ou rescindir o contrato, com a devolução da quantia paga relativa aos jogos não transmitidos.
A respeito do caso em que o torcedor comprou a transmissão da partida entre Flamengo e Volta Redonda na plataforma MyCujoo, o consumidor foi informado previamente pelo fornecedor de que o único meio para assistir à partida de futebol ao vivo seria através da plataforma MyCujoo, e somente mediante pagamento. No entanto, se deparou, no dia do jogo, com a liberação da transmissão ao público em geral, inclusive os não pagantes. Nesse caso, o consumidor prejudicado pode solicitar a devolução integral do valor pago, no prazo de 30 dias, consoante disposto no artigo 26 do CDC.
“O consumidor não pode ser prejudicado, pois, quando contratou o serviço, a exibição das partidas estava disponível. É direito do consumidor ter um desconto parcial referente aos jogos não transmitidos”. Afirma o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.
Isso mesmo, qualquer torcedor lesado, ai nesses casos pela RGT ou MyCujoo deve solicitar a devolução do que pagou a mais ou cobraram indevidamente.
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