Coluna do Professor #314, por Albio Melchioretto

(Reprodução/Internet)

O que podemos aprender com outros modelos?

Como você tem acesso à informação? Hoje somos transmídias. Eu, por exemplo, estou trabalhando conectado, ao mesmo tempo a TV ou o rádio estão ligado. O jornal diminuiu por falta de impressos, já que a cidade não circula mais, apenas virtual, porém, vários livros. Hoje não há um monopólio de tipo de serviço. Apesar do efeito bomba da MP 984/2020, desde 2017 algo parecido já tramitava pelo legislativo brasileiro. Em tempos transmidiáticos urge pensar alternativas de comercialização dos direitos, além do conservadorismo. Porém, esbarramos do como fazer.

A forma de vender deveria acompanhar os processos de mudança. Categorizar para vender. Uma coisa é TV aberta, TV paga, internet, rádio e pay-per-view. São mídias diferentes. Quando um clube, ou competição opta pela virtualização ela abre mão de outro tipo de mídia. Pensar multiplataformas poderia render mais dinheiro aos clubes e proporcionar uma penetração maior de campo.

Na contramão de tudo está a aplicação do direito de arena com a MP 984/2020. Se tomarmos a Liga MX como modelo encontraremos vários problemas. O direito de arena é uma modernização, porém, se feito apenas por interesses localizados, em vez de valorizar o produto, ele valorizará apenas alguns clubes e o efeito para o produto será menor. Para que alguém ganhe é necessário outro perder. A Liga MX tem um abismo gigante entre os times grandes e os pequenos. Distanciamento maior ainda da segunda divisão, que além da competitividade do campo, precisa demonstrar condições financeiras. O modelo do vizinho EUA, a MLS, pensado pela liga e não pelos clubes deixa claro a saúde financeira dos clubes. Os clubes pioneiros da nova MP copiaram o modelo mais duvidoso.

O exercício do estabelecimento de paradigmas comerciais é importante para desenvolver o modo atual de se fazer futebol. O modo aplicado no Brasil está defasado. A revista Football Money League enumerou as maiores competições de futebol por valor de mercado. Temos a seguinte disposição, se considerarmos apenas os “campeonatos” nacionais, excluindo as copas e os continentais:
Albio Melchioretto
albio.melchioretto@gmail.com
@professoralbio


1. Premier League (Inglaterra)
2 – La Liga (Espanha)
3 - Serie A (Itália)
4 - Bundesliga (Alemanha)
5 - Ligue 1 (França)
6 - Premier Liga (Rússia)
7 - Brasileiro Série A (Brasil)
8 - SüperLig (Turquia)
9 – Primeira Liga Nós    (Portugal)
10 – Major League Soccer (Estados Unidos)
11 - Championship (Inglaterra 2ª divisão)
12 – Premier League (Ucrânia)
13 - Liga MX (México)
14 - Eredivisie (Holanda)
15 - Superliga (Argentina)

Das quinze ligas mais valiosas, apenas 2 possuem, no momento, direito de arena. Todas as outras trabalham com venda coletiva dos direitos de transmissão. A segunda janela de transmissão dos jogos pertence ao clube. Por exemplo, o Barcelona, tem seus jogos vendidos juntos com La Liga, porém, 48h após a realização dele os direitos são do clube, que podem explorar uma alternativa.

Será que vale a pena insistir na individualização de um clube, com um contrato de exclusividade em mídia única em tempos transmidiáticos? A estratégia de Fluminense, Flamengo e os coveiros da FERJ, no mínimo, se mostraram equivocadas. Insistiram no streaming desperdiçando o potencial de outras mídias e o poder de alcance. O momento não é de inventar a roda, mas entender outros modelos de sucesso em busca do estabelecido de um paradigma satisfatório para as necessidades do Brasil. 




2 Comentários

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  1. É muito mi-mi-mi. Esse abismo citado já existe faz tempo no Brasil, não atoa a RGT oferece trocentos milhões por um estadual do Rio e cerca de 1 mi apenas pelo Carioca. Falar que é por causa dessa MP que altera direito de arena que os clubes vão quebrar é o famoso "querer tapar o sol com a peneira".

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  2. * 1 mi apenas pelo Catarinense.

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