Presidente da Câmara, Arthur Lira (ao centro, sentado), durante sessão (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados) |
Na redação do Projeto de Lei do Mandante, que pode ser votado nesta quarta-feira (14), o relator - deputado Júlio César Ribeiro - acatou duas emendas que haviam sido propostas e incluiu dois novos parágrafos que abordam a manutenção dos contratos vigentes de direitos de transmissão.
As regras do PL não se aplicariam para contratos assinados previamente mas ainda em vigor, que seguiriam sob as regras atuais - direito dividido entre mandante e visitante. Os contratos assinados por diversos clubes com a Globo e com a Turner para a exibição do Brasileirão, por exemplo, estão em vigor até 2024.
Também foi inserido um parágrafo que permite aos clubes que ainda não têm contratos assinados a possibilidade de firmar os próximos acordos já sob a nova legislação.
Assim, a Turner fica impedida de transmitir jogos do Brasileiro em casa dos times com os quais tem contrato que envolva outras agremiações, como Palmeiras x Flamengo, por exemplo.
Em compensação, o texto afirma que esse artigo não vale para os clubes que não tenham contrato vigente. Assim, clubes como o Athletico-PR, que não venderam direitos de pay-per-view para ninguém antes da MP do Mandante, podem negociar seus jogos em casa. O clube paranaense já transmite seus jogos em casa em sua plataforma por causa de uma decisão judicial favorável.
Os clubes aprovaram essa redação porque times que subam da Série B sem contrato, por exemplo, poderão negociar seus direitos em casa livremente. Assim, não serão obrigados a fechar com a Globo como ocorre atualmente. Ou seja, esses clubes ganham poder de barganha em negociações.
GLOBO
Em nota à coluna de Diego Garcia, no UOL, a Globo reafirmou a posição já manifestada na semana passada, quando ainda fazia lobby pela inclusão da emenda na Lei, de que possui os direitos exclusivos dos clubes. Agora, acredita que ganhou uma nova garantia, além da Constituição Federal, para preservar os contratos atuais com os times brasileiros.
"A Globo, quando negociou com os clubes sob a legislação vigente, adquiriu os direitos exclusivos de seus jogos como mandante e visitante. Portanto, nenhum outro player pode transmitir esses jogos, mesmo que seja detentor dos direitos do outro clube", disse a emissora à coluna.
A Globo ainda acrescentou que "eventuais exibições não autorizadas violariam o direito adquirido obtido por meio desses contratos". A emissora entende que novas legislações, como a Lei do Mandante, não podem modificar contratos já assinados, que são negócios jurídicos perfeitos, protegidos pela Constituição.
Com informações do ge.globo e UOL Esporte
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