Defesa de Mauro Cezar recorre de decisão da Justiça de São Paulo em ação contra ESPN

Advogado diz que Mauro trabalhava seis dias por semana, folgando apenas um (Foto: Reprodução/Instagram)

A defesa do jornalista Mauro Cezar Pereira já recorreu da decisão da Justiça de São Paulo sobre o processo em que o jornalista pede o reconhecimento do vínculo empregatício e de horas extras entre 2004 e 2020, com pagamento de R$3,2 milhões. A informação é do LANCE!. Em primeira instância, o pleito foi negado.

"Com o devido respeito, mas o julgamento proferido pelo Magistrado não considerou o robusto conjunto probatório existente e produzido no processo trabalhista. Além disso, houve interpretação equivocada por parte do julgador. Há inúmeros documentos que comprovam a subordinação jurídica durante todo o período, como, por exemplo, mensagens escritas", afirmou o advogado Rafael Bonino que responde pelo jornalista.

"As testemunhas ouvidas comprovaram que Mauro não podia se fazer substituir, que estava obrigado a cumprir jornada semanal, submetendo-se a escala semanal de trabalho durante seis dias por semana e folgando apenas um, além disso, as provas revelaram que ele tinha de pedir autorização para qualquer outra atividade, ainda que esporádica", esclareceu o advogado.

A ESPN alegou na ação que Mauro não tinha vínculo de emprego porque prestava serviços com autonomia e sem subordinação. A defesa do jornalista também alegou ter ouvido testemunhas no caso.

O magistrado Flávio Bretas Soares, que analisou a ação, reconheceu o vínculo empregatício relativo apenas ao período em que Mauro Cezar atuou como chefe de reportagem na ESPN, entre 2004 e 2008. 

Veja abaixo o posicionamento da defesa de Mauro Cezar na íntegra:

"Mauro Cezar Pereira foi contratado pela ESPN em 24 de outubro de 2004, como jornalista esportivo, trabalhando até 31 de dezembro de 2020, ou seja, por mais de 16 anos consecutivos. Sempre ficou à disposição da ESPN, trabalhando seis dias na semana, continuadamente, isto é, sem interrupção, cumprindo escala e estando subordinado à sua chefia e à toda estrutura da empresa. Sempre desenvolveu as funções inerentes ao cargo de jornalista esportivo, como: comentarista, reportagem, chefe de reportagens e coordenador de pauta, edição e produção de matérias, coberturas de eventos esportivos etc., recebendo mensalmente pagamento fixo (salário fixo). Jamais pode se substituir e mantinha prioridade/exclusividade, prevista em contrato, para a ESPN. Contudo, mesmo com tanta dedicação e exploração de sua mão de obra por mais de 16 anos consecutivos, a ESPN não registrou sua Carteira de Trabalho, mantendo-o com a 'falsa roupagem' de prestador de serviços autônomos, exigindo dele a emissão de Nota Fiscal, como condição para continuar trabalhando e para receber o pagamento de seu salário mensal e de toda sua remuneração, como 13º e férias. A relação contratual foi encerrada em dezembro de 2020, provocada pela ESPN, que no final do contrato, em decorrência de substancial alteração unilateral por parte dela, que já tinha nos dois últimos anos reduzido em mais de 25% seu salário/pagamento mensal, a empresa não mais manteve o contrato.

Mauro ajuizou a ação trabalhista buscando o reconhecimento do vínculo empregatício entre o período de 24 de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2020, com o consequente recebimento de seus direitos trabalhistas, eis que sempre se ativou como empregado da ESPN. Inúmeras provas foram produzidas ao longo do processo.

Após quase dois anos de processo, o MM Juiz da 28ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo julgou parcialmente procedente os pedidos formulados por Mauro. O Juiz reconheceu o vínculo de emprego por aproximadamente três anos e meio com a ESPN, no período em que Mauro, além das outras atividades, também assumiu a chefia de reportagem.

Com o devido respeito, mas o julgamento proferido pelo Magistrado não considerou o robusto conjunto probatório existente e produzido no processo trabalhista. Além disso, houve interpretação equivocada por parte do Respeitável Julgador. Há inúmeros documentos que comprovam a subordinação jurídica durante todo o período, como, por exemplo, mensagens escritas. Os documentos comprovam ainda pagamentos mensais de salário, em quantia fixa. As testemunhas ouvidas comprovaram que Mauro não podia se fazer substituir, que estava obrigado a cumprir jornada semanal, submetendo-se a escala semanal de trabalho durante seis dias por semana e folgando apenas um, além disso, as provas revelaram que ele tinha de pedir autorização para qualquer outra atividade, ainda que esporádica, enfim, todos os requisitos da relação de emprego sempre estiveram presentes e não estavam lá só por três anos e meio, como concluiu o R. Magistrado Trabalhista.

Por isso, a defesa ingressou com medida judicial buscando com que o Juiz que proferiu a sentença enfrente e se pronuncie sobre todas as provas existentes no processo. Estamos aguardando o julgamento dessa medida, que se chama Embargos de Declaração. Com esse julgamento, pode acontecer do Juiz alterar a decisão anterior. Seja como for, estamos preparados para interpor o Recurso Ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, ocasião em que as manifestações, as provas, a sentença, serão reexaminados. Estamos confiantes que o vínculo empregatício será reconhecido em sua totalidade."

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