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| Valor será destinado a direitos de arena de árbitros e repassado a sindicatos da categoria (Foto: Marcelo Theobald / Agência O Globo) |
No texto aprovado pelo Senado e que aguarda, até o dia 4 de agosto, a sanção da presidente Dilma Rousseff, o artigo 42 da Lei Pelé é alterado, incluindo o parágrafo 1-A, que repassa 0,5% do valor correspondente aos direitos de transmissão para os árbitros das partidas. O repasse é referente aos direitos de arena. Pelo texto atual da Lei Pelé, 5% dos direitos de TV já são repassados para os atletas, por meio de uma entidade de classe.
Agora, de acordo com a Máquina do Esporte, o novo texto da Lei Pelé tira mais 0,5% do valor recebido por direitos de transmissão. O repasse só passa a valer a partir de novos acordos. Assim, no Paulistão, que em 2016 terá um contrato novo de transmissão, já incidirá esse desconto. Nos torneios locais, uma entidade de classe dos árbitros local é que receberá o repasse da verba.
Em meio à preocupação dos clubes e da CBF em vetar artigos que permitiam, entre outras coisas, punições mais severas a dirigentes, o desconto maior do direito de TV passou desapercebido.
No caso dos direitos de TV do Brasileirão, por exemplo, os árbitros ganharão até R$ 5 milhões.
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