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| (Reprodução) |
O Grupo Globo e o Conselho Nacional de Boxe foram condenados a indenizar em R$ 30 mil um lutador de boxe por danos morais. A condenação foi feita pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tanto o Grupo Globo, quanto o Conselho, já recorreram da decisão em segunda instância.
De acordo com o Observatório da Televisão, o nome do lutador, que está em segredo de Justiça, foi citado numa transmissão de forma pejorativa após o lutador ter uma luta marcada, mas ter sofrido uma lesão poucos dias antes e desistir da luta.
No processo, o lutador afirma que o Conselho teria deixado de divulgar a substituição e seu nome apareceu como sendo o atleta que lutava no dia e que foi derrotado sem sequer ter entrado no ringue.
No entanto, na transmissão feita pelo Grupo Globo, não houve correção alguma. O narrador e comentarista teriam feito comentários depreciativos sobre o desempenho e a técnica do lutador. Além disso, a perda da luta gerou uma pontuação que foi computada em seu nome, prejudicando-o no campeonato que estava sendo disputado.


Que varzea heim.
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