"

Coluna do professor #438: A pulverização dos direitos de transmissão

Foto: Divulgação/Red Bull Bragantino

Em qual canal vou acompanhar o meu time nesta temporada? Quero retomar temas abordados em colunas anteriores. Na #422 questionava os excessos de streaming, e na coluna #425, se havia futebol em demasia na televisão. Esta coluna vai na mesma direção, porém, olhará outra condição do tempo presente, a pulverização dos direitos de transmissão. E, o faço, a partir de duas competições caseiras, a Copinha-26, que está em curso, e o Campeonato Catarinense-26, que terá o primeiro jogo nos próximos dias. 

Pela primeira vez da história, todos os jogos da Copinha serão assistidos gratuitamente. Com a saída da competição do Sportv, todos os jogos podem ser acessados pela TV Aberta ou pelo YouTube. São 3 canais abertos (XSports; Record e RecordNews), além de outros canais no YouTube (Ulisses; XSports e Paulistão). O campeonato catarinense, com seis jogos por rodada, terá 5 canais de transmissão. NSC TV (afilhada da Rede Globo) com primeira escolha e na janela da TV Aberta, com extensão do direito ao GE TV. Pelo YouTube e PayTV, NSports e SportiNet possuem os direitos, além do canal da Federação Catarinense mostrando pelo YouTube, se necessário. 

Para o aficionado do futebol, há dois grandes desafios. Primeiro, receber a informação correta: “onde meu time jogará e qual o horário?”. Além disto, há a questão dos valores praticados pelas plataformas pagas. Os leitores do Mídia Esportiva já estão acostumados com este tipo de situação, mas agora, pense no fã do esporte que não está acostumado com tal multiplicidade e os gastos extras para acessar tantos serviços. É evidente que os clubes aumentam a receita com a pulverização de direitos, mas, receita é tão mais importante que o conforto do torcedor?

A "Lei do Mandante", sancionada em 2021 no Brasil, contribuiu para essa mudança, ao permitir que os clubes mandantes negociassem individualmente seus direitos de transmissão, quebrando o modelo anterior de negociação centralizada. Mas, os efeitos na prática, aqui ou acolá, não fizeram da lei algo tão significativo. Talvez o Campeonato Amazonense, dividido entre TV A Crítica e NSports mostre um pouco disso, já que a divisão é através dos clubes acertados com cada emissora. Mas, tanto na Copinha, quanto no Catarinense a venda se deu pela organização da competição. Logo, a Lei do Mandante não se aplica. 

A quantidade de players possibilita outros editoriais, mas o que tenho visto até aqui, são editorias genéricos, com pouca análise e nenhuma crítica. Cada detentor buscará monetizar de alguma forma o produto que possui. Mas a informação deveria prevalecer, e pelo visto, o negócio de retenção de atenção parece mais importante que a atenção. Até quando este modelo se sustentará?

A pulverização trouxe para o cenário brasileiro novas competições. O futebol alternativo já se tornou a ordem do dia. Em tese, todo o Brasil conseguiu acompanhar a final do campeonato tocantinense, no penúltimo dia do ano. Mas, até quando este modelo de excesso e multiplicidades estará na pauta do dia? Entretenimento ou jornalismo esportivo? Não consigo entendê-lo sem um cenário crítico...
Feliz ano novo!

Sobre o autor:
Prof. Dr. Albio Fabian Melchioretto (www.albiofabian.com). Doutor em Desenvolvimento Regional. Professor pesquisador ligado a Faculdade SENAC Blumenau, editor do podcast, Tecendo Ideias (Top 100 Education Podcasts). 

Massaranduba, domingo, 4 de janeiro de 2026.

Postar um comentário

O que achou dessa informação? Compartilhe conosco!

Os comentários ofensivos serão apagados.

O teor dos comentários é de total responsabilidade dos leitores.

Postagem Anterior Próxima Postagem