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| Luize Altenhofen apresentou o 'Band Esporte Clube' (Foto: Divulgação) |
Segundo o NaTelinha, por Gabriel Vaquer, a condenação foi feita pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, e foi julgada com base em um recurso apresentado pela emissora do Morumbi, em um processo movido por Luize pedindo indenização por danos morais.
O TST julgou improcedente o recurso, e condenou a Band a pagar o valor de 500 mil reais - no entanto, ele pode chegar a 1,7 milhão de reais, devido a correções monetárias e pagamento de processo, no qual a emissora também foi condenada a pagar.
Luize entrou com a ação, segundo ela, por ter trabalhado durante a licença-maternidade e também para ter reconhecimento de vínculo de emprego com a emissora. Ela argumentou que foi privada do convívio com a filha nos primeiros meses de vida e de amamentá-la para apresentar os programas do canal.
Em sua defesa, a Band disse que, como trabalhadora autônoma, a apresentadora possuía liberdade para prestar os serviços da forma que achasse melhor. Também alegou que não houve dano moral, pois, em diversas entrevistas, ela teria afirmado que conseguia conciliar o trabalho com a amamentação da filha na época.
A Band ainda pode recorrer da decisão, em instancia superior, no Supremo Tribunal Federal. Luize Altenhofen está fora da televisão desde que deixou o canal dos Saad e hoje se dedica a negócios particulares.
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